
O que é o AVCB ou CLCB?....
January 01, 2020
A.V.C.B. / C.L.C.B.
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – SP
Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros – SP
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio.
É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico.), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.
Em que casos é obrigatório o A.V.C.B / C.L.C.B.
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construção e reforma;
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mudança da ocupação ou uso;
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ampliação da área construída;
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regularização das edificações e áreas de risco;
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construções provisórias (circos, eventos, etc.).
Em que casos não é obrigatório o A.V.C.B / C.L.C.B.
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residências exclusivamente unifamiliares;
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residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes.
Quando existirem ocupações mistas que não sejam separadas por compartimentação, aplica-se as exigências da ocupação de maior risco. Caso haja compartimentação aplicam-se as exigências de cada risco especifico.

LEI KISS
Em 27 de janeiro de 2013 um acidente ocorrido na boate Kiss, na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, vitimou 242 pessoas e deixou outras quase 700 feridas.
A tragédia, ocorrida pelo uso de sinalizadores em ambiente fechado, somado às precárias condições de segurança do local, foi considerada dos mais graves acidentes com vítimas de incêndio já ocorridos no país.
Como reforço no controle desse tipo de situação, entrou em vigor no último dia 30 de março a “Lei Kiss”, que “estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público”, dentre outras providências.
Dentre todas as determinações da nova lei, é importante destacar que a norma traz a obrigatoriedade de apresentação de projetos técnicos elaborados por profissionais (engenheiros e arquitetos), inclusive cálculos estruturais, no caso de fiscalização. Ou seja, esse tipo de serviço e acompanhamento torna-se obrigatório na execução de projetos artísticos, culturais, esportivos, científicos, etc., para locais de grande circulação e concentração de pessoas

E-Social & Gestão de SST em pequenas e Médias empresas.
January 01, 2020
A gestão em segurança e saúde do trabalho tem como objetivo avaliar, melhorar e implementar medidas preventivas contra acidentes, através do gerenciamento de riscos. E o método é válido para todo tipo de empresa, inclusive as pequenas e médias.
Para o desenvolvimento de um programa desse tipo é importante considerar que:
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Sejam estabelecidas as políticas de segurança e saúde do trabalho conforme a natureza do negócio;
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Que as medidas de prevenção e proteção sejam levadas a efeito de modo eficaz;
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Que tanto trabalhadores, como gestores sejam envolvidos nos processos e cumprimento das medidas e ações, conforme seus níveis de responsabilidade;
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E, que seja revertido à empresa o investimento no programa pela extinção ou diminuição do número de acidentes e doenças laborais.
Mais do isso, o trabalho auxilia também no cumprimento do quanto exigido pelo eSocial, que realmente já está mudando a segurança e saúde do trabalho atual, diante da obrigatoriedade por parte do empregador da prestação de informações sobre seus empregados, riscos a que os mesmos eventualmente estejam expostos, medidas de controle de segurança, dentre outros.
Para implementação do eSocial, deve-se de antemão considerar:
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A definição de equipe de trabalho composta por profissionais da área de recursos humanos e segurança do trabalho, ambos com conhecimentos da legislação previdenciária e trabalhista atualmente em vigor;
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O levantamento das informações a serem prestadas para o eSocial de acordo com a natureza da atividade da empresa;
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A verificação do cumprimento pela empresa do quanto exigido, conforme o mais recente leiaute;
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A contratação de profissionais técnicos aptos a ajudar a empresa na sua regularização, quando o caso.
E ainda que os prazos para início da adesão ao e Social variem de acordo com o faturamento da empresa, de fato todos aqueles que possuem funcionários são obrigados a prestar as informações exigidas, mesmo as empresas de pequeno e médio porte.
23 de fevereiro de 2018/por ALEC Consultoria.

